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Lista de licitações.

DISPENSA: 2023.010818-DL - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 18/08/2023
Data da divulgação do extrato: 23/08/2023
Data da ratificação: 18/08/2023
Data da divulgação da ratificação: 23/08/2023
Valor estimado: R$ 16.900,00 (dezesseis mil, novecentos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM GELADEIRAS,FREZERES, GELÁGUA DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, COM REPOSSIÇÃO DE COMPRESSOR POR CONTA DO CONTRATADO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARREIRA/CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de BARREIRA, atendendo à demanda da(o)s Secretaria de Educação e Cultura do municipio de Barreira/CE, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com LEANDRO PEREIRA LOPES, no valor de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/08/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO ÁTRIO DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO BATISTA PAZ ROMAO
Responsável pela Informação MANOEL MARCIO GOMES SOARES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico HELIO RIBEIRO COELHO JUNIOR
Responsável pela Ratificação MARCOS RAMOS FIALHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA MARCOS RAMOS FIALHO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
LEANDRO PEREIRA LOPES 038.630.023-26 VENCEDOR 16.900,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROJETO BASICO,AUTORIZAÇÃO,PROC ADM,PARECER JURIDICO,MUNUTA,RATIFICAÇÃO PDF 3MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
23/08/2023 CONTRATO ORIGINAL 20230396 2023 LEANDRO PEREIRA LOPES 16.900,00 23/08/2023
31/12/2023

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