SECRETARIA

SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

IZABEL CRISTINA DE ARAUJO ALVES
SECRETARIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE

IZABEL CRISTINA DE ARAÚJO ALVES, Pós Graduada em Auditoria em Saúde Pública e Privada - Cequale, em Regulação em Saúde Pública e Privada - USP, em Micropolítica de Gestão e Trabalho em Saúde - UFF, com mais de 18 anos de experiência em gestão na área da saúde e SUS, apoiadora do Cosems / Conasems ADS Acaraú e ADS Camocim, Ex-Secretária de saúde das cidades de Itaitinga, Chorozinho e Palhano.

Amparo: Nomeação: 009/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 15268

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.459.632/0001-05

Telefone(s): (85) 9.9732-2713

E-MAIL: saude@barreira.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 16:00H

Endereço: RUA MARIA MAIA, Nº 85 - CENTRO - CEP: 65.675-000

Mais informações do orgão
Missão
Promover a ampliação do acesso à saúde com qualidade em todos os níveis de atenção de forma humanizada, segundo as necessidades sociais, contribuindo assim, para a qualidade de vida através dos cuidados em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de saúde (SUS).
   
Visão
Buscar sempre a excelência na oferta de serviços, visando uma população mais saudável. Bem como consolidar a política de saúde municipal como modelo de gestão e inovação na saúde pública, atuando com excelência no cumprimento de sua Missão, constituindo-se de orgulho para usuários, servidores e prestadores.
   
Valores
Compromisso com a Vida e o Bem-estar - Priorizar a preservação da vida, a prevenção de doenças e a promoção da saúde em todas as etapas da gestão.
Humanização do Atendimento - Tratar cada pessoa com empatia, respeito e dignidade, colocando o ser humano no centro do cuidado.
É responsável por planejar,coordenar e executar todas as ações relativas à saúde pública,inclusive o gerenciamento financeiro do Fundo Municipal de Saúde.
   
Atribuições da Secretaria
Administrar e coordenar o encaminhamento em caso de urgência para tratamento fora do Município de pessoas em grau de risco de vida, desde que os recursos médicos disponíveis no Município sejam insuficientes, visando preservar a vida da população, ou até mesmo para fora do Estado;
Promover junto à população local campanha preventiva de educação sanitária, combate as doenças epidêmicas, infecciosas e as transmissíveis;
Administrar e manter as Unidades de Saúde, Postos de saúde, Maternidade e Hospital, Unidades de Atendimento Ambulatorial e Clínicas mantidas pela municipalidade ou conveniadas visando à otimização do atendimento à população;
Administrar e manter auxílio farmacêutico e se necessário apoio financeiro as pessoas carentes e consideradas de extrema pobreza e ou caráter de emergência reconhecido pelo Poder Público, como forma de manter a assistência e meio de sobrevivência a população;
Atentar e zelar pela fiel aplicação dos recursos do SUS e de outros convênios, que porventura sejam celebrados;
Executar programas de assistência médico-hospitalar-odontológica, materno-infantil a população do Município;
Manter estreita ligação com os órgãos e entidades da área de saúde do Estado e da União, visando o melhorar o padrão de atendimento a população usuária do Sistema Único de Saúde;
Manter o Chefe do Poder Executivo informado da situação da saúde do Município, prestando-lhe a necessária assistência, visando a otimização da prestação da saúde no Município, como um todo.
Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Prestar assistência materno-infantil, atendimento ao menor, a criança e ao adolescente, a velhice e ao carente de modo geral, solicitando a colaboração dos organismos federais e estaduais ou mesmo internacional de proteção da saúde e de amparo as pessoas;
Promover, orientar e coordenar no território do Município a saúde pública e a fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e dos estabelecimentos comerciais onde sejam comercializados produtos alimentícios e de consumo humano, além da fiscalização do sistema sanitário animal destinado ao abate para consumo humano, aplicando as penalidades necessárias estabelecidas pela legislação pertinente e o cumprimento das posturas municipais, podendo até solicitar a interdição do estabelecimento e as cassações do alvará de funcionamento;
   
Nome Data início Data fim
Mais
KARINA CORDEIRO DE SOUZA 02/01/2017 31/01/2017
KARINA CORDEIRO DE SOUZA 01/02/2017 22/03/2017
DULCE VIANA MACHADO 21/02/2019 31/12/2020
ELENEIDE TORRES BRILHANTE DE OLIVEIRA 04/01/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
IZABEL CRISTINA DE ARAUJO ALVES 02/01/2025
DULCE VIANA MACHADO 21/02/201931/12/2020
ELENEIDE TORRES BRILHANTE DE OLIVEIRA 04/01/202131/12/2024
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