Marcio Gley Nascimento Silva
Prefeito(a)
Marcio Gley Nascimento Silva, popularmente conhecido como Chaveirinho, é o atual prefeito de Barreira, Ceará, eleito nas Eleições de 2024 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Nascido em Redenção (CE) no dia 22 de março de 1988, Chaveirinho tem 37 anos, é solteiro e possui ensino m [...]
Jose Anderson Lima Pereira
Vice-prefeito(a)
Jose Anderson Lima Pereira é o atual vice-prefeito de Barreira - Ce, eleito ao lado do prefeito Chaveirinho com o compromisso de construir uma gestão participativa, transparente e voltada para o desenvolvimento de toda a comunidade. Nascido em Redenção - Ce, e sempre teve uma forte atuaç [...]
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compete assegurar ao Poder Executivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela administração.
compete assegurar ao Poder Executivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela administração.
Coordenar e organizar as reuniões do Secretariado com o Chefe do Poder Executivo
Coordenar os serviços de comunicação, publicação de atos oficiais, bem como as relações públicas do Gabinete do Prefeito
Desempenhar outras tarefas compatíveis com sua função e determinada pelo Chefe do Poder Executivo
Exercer outras tarefas correlatas ao cargo.
Manter a segurança necessária ao Chefe do Poder Executivo
Manter a supervisão dos serviços e atividades dos setores e órgãos vinculados ao Chefe do Poder Executivo
Manter em funcionamento a Ouvidoria do Município
Manter o Chefe do Poder Executivo informado do funcionamento dos mais diversos órgãos da administração municipal
Preparar o expediente e a correspondência oficial do Gabinete do Prefeito
Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Gabinete do Prefeito
Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo;
Promover e coordenar a elaboração de pareceres, minutas, anteprojetos de leis, decretos, portarias, e outros atos administrativos;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração dos atos do Executivo como desapropriação, alienação, aquisição de bens móveis, além de analisar a constitucionalidade dos atos e dos contratos, convênios e da própria legislação municipal;
Colaborar com o Prefeito no controle da constitucionalidade e legalidade dos atos praticados pelo Executivo;
Defender os direitos e interesses do Município, realizando na forma da lei as intervenções necessárias; e
Desempenhar outras atribuições expressamente determinadas pelo Prefeito Municipal.
Examinar e opinar os processos de matéria de sua competência;
l) Defender o Município em juízo ou fora dele, em feitos ou processos que digam respeito a reivindicações de servidores públicos municipais ou envolvam pretensões de admissão ao serviço público Municipal;
Preparar as informações do Prefeito Municipal em mandados de segurança, redigindo as informações necessárias, e assessorar os titulares dos demais órgãos da Administração Municipal e suas respectivas defesas.
Prestar consultoria jurídica aos órgãos da Administração Municipal;
Prestar consultoria jurídica aos órgãos da Administração Municipal;
Promover e manter o arquivo atualizado de coletânea de autógrafos de leis, leis, decretos, portarias e outros atos municipais, e da legislação federal e estadual de interesse da Administração Pública Municipal.
Promover ou determinar aos seus auxiliares a cobrança da Dívida Ativa do Município, extrajudicial ou judicialmente, instaurando processo administrativo contra os sonegadores de tributos e os que infringirem as leis e posturas municipais;
Promover pesquisas bibliográficas, manter o acervo de obras doutrinárias e jurisprudenciais e coletânea de normas jurídicas;
Representar extrajudicial e judicialmente o Município, defendendo seus direitos e interesses;
Supervisionar e coordenar as atividades da Procuradoria Geral do Município:
Coordenar a distribuição de material escolar e, bem como dos alimentos do programa de alimentação escolar para as escolas da rede municipal de ensino;
Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando o aperfeiçoamento dos professores, dos técnicos em educação, buscando a otimização e a eficiência do ensino público municipal;
Elaborar o calendário escolar da rede municipal de ensino;
Manter a rede municipal de ensino de acordo as necessidades dos estudantes da zona urbana e rural, promovendo programas de curso supletivo, alfabetização de adultos, como forma de erradicar o analfabetismo e cursos profissionalizantes visando capacitar a juventude do município para o mercado de trabalho;
Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Prestar o assessoramento necessário ao Prefeito Municipal informando-o da situação do ensino e da pasta, contribuindo para o cumprimento das medidas constitucionais vigentes, além de outras regulamentares;
Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, promover a competente matrícula e manter o cadastro da população escolar matriculada e não matriculada;
Zelar pela perfeita aplicação dos recursos oriundo do FUNDEB;
Zelar pela perfeita aplicação dos recursos oriundo do FUNDEB;
Atentar e zelar pelo fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Auxiliar a Controladoria Geral do Município na efetivação do controle interno da Prefeitura Municipal;
Estabelecer as políticas e coordenar a execução dos sistemas de pessoal, material, patrimônio e de otimização administrativa;
Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta;
Acompanhar, coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Assessorar o Prefeito em reuniões com dirigentes de órgãos estaduais e federais, como também manter o sistema de informações administrativas da municipalidade;
Assessorar o Prefeito Municipal nas atividades de comunicação, tecnologia da informação, projetos, programas, convênios e prestação de contas;
Assessorar o Prefeito Municipal nas atividades de planejamento, orçamento, pessoal e administração geral das atividades auxiliares nos assuntos de sua competência;
Controlar e Supervisionar o consumo de combustíveis dos veículos sob sua competência, procurando sempre manter sob controle o consumo de cada veículo; e
Coordenar as ações de descentralização administrativa, através dos diretores e chefes administrativos;
Coordenar as atividades relacionadas com a Comissão Permanente de Licitação do Município, zelando pela lisura das concorrências e contratação de serviços e materiais;
Coordenar discussões sobre o Orçamento Participativo, potencializando o exercício da cidadania;
Coordenar em nível administrativo, a nomeação e exoneração de pessoal, controlando o quadro dos efetivos e não efetivos, além de outros relacionados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito Municipal.
Fiscalizar e promover a tomada de contas dos agentes e órgãos da Administração Pública Municipal encarregada de arrecadação ou da aplicação de recursos sob as suas áreas de competência;
Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao sistema administrativo, como um todo;
Promover o cadastro, lançamento e arrecadação dos tributos municipais, bem como manter a sua fiscalização para o fiel cumprimento, respeitadas as normas constitucionais vigentes;
Supervisionar e controlar a frota do Município sob sua competência, mantendo os veículos em bom estado de conservação e funcionamento;
Supervisionar, acompanhar e controlar os serviços de contabilidade pública, manter em dia os registros e o controle do sistema econômico financeiro do Governo Municipal, bem como coordenar as atividades de tesouraria;
Atentar e zelar pelo fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Auxiliar a Controladoria Geral do Município na efetivação do controle interno da Prefeitura Municipal;
Estabelecer as políticas e coordenar a execução dos sistemas de pessoal, material, patrimônio e de otimização administrativa;
Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta;
Acompanhar, coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Assessorar o Prefeito em reuniões com dirigentes de órgãos estaduais e federais, como também manter o sistema de informações administrativas da municipalidade;
Assessorar o Prefeito Municipal nas atividades de comunicação, tecnologia da informação, projetos, programas, convênios e prestação de contas;
Assessorar o Prefeito Municipal nas atividades de planejamento, orçamento, pessoal e administração geral das atividades auxiliares nos assuntos de sua competência;
Controlar e Supervisionar o consumo de combustíveis dos veículos sob sua competência, procurando sempre manter sob controle o consumo de cada veículo; e
Coordenar as ações de descentralização administrativa, através dos diretores e chefes administrativos;
Coordenar as atividades relacionadas com a Comissão Permanente de Licitação do Município, zelando pela lisura das concorrências e contratação de serviços e materiais;
Coordenar discussões sobre o Orçamento Participativo, potencializando o exercício da cidadania;
Coordenar em nível administrativo, a nomeação e exoneração de pessoal, controlando o quadro dos efetivos e não efetivos, além de outros relacionados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito Municipal.
Fiscalizar e promover a tomada de contas dos agentes e órgãos da Administração Pública Municipal encarregada de arrecadação ou da aplicação de recursos sob as suas áreas de competência;
Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao sistema administrativo, como um todo;
Promover o cadastro, lançamento e arrecadação dos tributos municipais, bem como manter a sua fiscalização para o fiel cumprimento, respeitadas as normas constitucionais vigentes;
Supervisionar e controlar a frota do Município sob sua competência, mantendo os veículos em bom estado de conservação e funcionamento;
Supervisionar, acompanhar e controlar os serviços de contabilidade pública, manter em dia os registros e o controle do sistema econômico financeiro do Governo Municipal, bem como coordenar as atividades de tesouraria;
Administrar e coordenar o encaminhamento em caso de urgência para tratamento fora do Município de pessoas em grau de risco de vida, desde que os recursos médicos disponíveis no Município sejam insuficientes, visando preservar a vida da população, ou até mesmo para fora do Estado;
Promover junto à população local campanha preventiva de educação sanitária, combate as doenças epidêmicas, infecciosas e as transmissíveis;
Administrar e manter as Unidades de Saúde, Postos de saúde, Maternidade e Hospital, Unidades de Atendimento Ambulatorial e Clínicas mantidas pela municipalidade ou conveniadas visando à otimização do atendimento à população;
Administrar e manter auxílio farmacêutico e se necessário apoio financeiro as pessoas carentes e consideradas de extrema pobreza e ou caráter de emergência reconhecido pelo Poder Público, como forma de manter a assistência e meio de sobrevivência a população;
Atentar e zelar pela fiel aplicação dos recursos do SUS e de outros convênios, que porventura sejam celebrados;
Executar programas de assistência médico-hospitalar-odontológica, materno-infantil a população do Município;
Manter estreita ligação com os órgãos e entidades da área de saúde do Estado e da União, visando o melhorar o padrão de atendimento a população usuária do Sistema Único de Saúde;
Manter o Chefe do Poder Executivo informado da situação da saúde do Município, prestando-lhe a necessária assistência, visando a otimização da prestação da saúde no Município, como um todo.
Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Prestar assistência materno-infantil, atendimento ao menor, a criança e ao adolescente, a velhice e ao carente de modo geral, solicitando a colaboração dos organismos federais e estaduais ou mesmo internacional de proteção da saúde e de amparo as pessoas;
Promover, orientar e coordenar no território do Município a saúde pública e a fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e dos estabelecimentos comerciais onde sejam comercializados produtos alimentícios e de consumo humano, além da fiscalização do sistema sanitário animal destinado ao abate para consumo humano, aplicando as penalidades necessárias estabelecidas pela legislação pertinente e o cumprimento das posturas municipais, podendo até solicitar a interdição do estabelecimento e as cassações do alvará de funcionamento;
autorizar concessões, permissões e autorizações do transporte público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, propondo as medidas necessárias para sua redução;
coordenar a execução do policiamento municipal completamente às forças de segurança estadual e federal
coordenar a realização do monitoramento dos logradouros públicos com vistas á mobilidade e a proteção do cidadão;
coordenar os sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações;
coordenar, controlar e executar a fiscalização do trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
coordenar, executar e controlar os convênios com órgãos federais e estaduais, relativos ao setor de trânsito, transportes e mobilidade;
desenvolver programas locais e participar de programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito;
executar o exercício das atribuições e competências previstas para o órgão executivo de trânsito e mobilidade do Município, pelo Código de Trânsito Brasileiro;
firmar convênios e parcerias com entidades, governo estadual e federal, associações e outras pessoas jurídicas para o combate as drogas, a marginalidade e para a garantia da paz pública e segurança dentro do Município;
gerenciar o sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário;
interagir e cooperar com os organismos de segurança pública, na esfera regional, estadual e federal visando a troca de informações e tecnologias e o fortalecimento recíproco das competências;
planejar, organizar, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais de trânsito, transportes e mobilidade;
promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive taxi e transportes especiais;
promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
promover e participar de projetos de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
promover programas educacionais para o combate às drogas e o álcool no trânsito;
promover, com o apoio das polícias administrativa e judiciária estadual e municipal, o controle, a vigilância e a segurança nas ruas e avenidas públicas;
a) Coordenar e executar a nível local as ações visando oferecer ao trabalhador rural, meios para sobrevivência no campo;
Coordenar as ações de apoio ao agricultor com distribuição de sementes e pesticidas, ferramentas e outros, mediante programa aprovado pela Administração Municipal;
Coordenar e executar programas visando a melhoria da qualidade do rebanho bovino, caprino e ovino,a psiculturae apicultura, prestando a devida assistência sanitária animal;
Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Planejar, organizar e coordenar as atividades do comércio e indústria voltadas para o desenvolvimento econômico do Município executadas na Prefeitura Municipal de Barreira;
Planejar, organizar e coordenar as atividades do comércio e indústria voltadas para o desenvolvimento econômico do Município executadas na Prefeitura Municipal de Barreira;
Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Promover as atividades comerciais, de serviço e industriais do Município de Barreira, realizando plano de incentivos e captação de empresas para instalação no Município;
Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;
Elaborar, coordenar e executar políticas de abastecimento de águas, esgotamento sanitário, coleta e destinação de resíduos sólidos;
Aprovar projetos de construção civil pública e de particular, projeto de loteamento, de arruamento, fiscalização das vias e logradouros, fornecer o competente alvará para construção civil, além de conceder o HABITE-SE, respeitado o Código de Postura e a legislação vigente.
Articular-se com as demais Secretarias Municipais, com órgãos integrantes da Administração Pública Federal e Estadual, bem como com o Setor Privado, visando a execução das atividades concernentes às áreas de sua atuação;
Cobrar e Fiscalizar junto aos motoristas que os mesmos obedeçam as normas de transito vigente no Brasil.
Controlar e coordenar o abastecimento dos veículos diariamente, apresentando relatório mensal ao chefe do Poder Executivo.
Controlar e fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas do Município;
Controlar o planejamento do desenvolvimento físico-territorial do Município;
Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, aplicando a legislação vigente;
Coordenar e fiscalizar os cemitérios e mercados públicos;
Criar fichário e livro de ocorrência para transição dos veículos de um condutor para o outro.
Designar a abertura de processo administrativo visando apurar a responsabilidade dos motoristas acerca de danos que sejam causados a frota municipal, cobrando dos responsáveis a restituição ao erário público do prejuízo causado.
Executar as atividades concernentes a elaboração de projetos, cálculos e orçamento das obras públicas, bem como os trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços de engenharia do Município.
Executar atividades de prestação dos serviços públicos, tais como limpeza pública, iluminação pública, cemitérios, água e esgoto, parques, jardins, mercados, feiras, praças, logradouros e vias urbanas.
Fiscalizar e licenciar, construções/obras e atividades públicas ou particulares no Município;
Implementar uma política municipal de incentivo a criação de estradas de rodagem que ligam a sede do Município aos Distritos e a Zona Rural e estes entre si;
Manter em bom estado de conservação as avenidas/logradouros que dão acesso às entradas da sede do Município e dos Distritos;
Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades referentes ao Comércio Ambulante no âmbito urbano;
Planejar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de conservação das estradas no âmbito do Município;
Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal;
Prever e realizar semanalmente inspeções e manutenções preventivas e sempre que necessário corretiva nos veículos da prefeitura.
Zelar pelo bom estado de conservação mantendo em ordem a frota municipal.
Zelar pelo controle, conservação e manutenção da frota de máquinas e veículos pertencentes ao município.
Preservar a biodiversidade;
A recuperação da vegetação em áreas urbanas, de cobertura vegetal através de serviços de arborização urbana, em parques, reservas, para o fomento florestal;
A recuperação das margens e leitos de rios, riachos e outros corpos de água e das encostas sujeitas à erosão;
Analisar os documentos, projetos, estudos ambientais, solicitar esclarecimentos e complementações em decorrência dessa análise, podendo, quando couber, haver a reiteração da mesma solicitação;
Combater a pesca predatória e qualquer tipo de caça ou apanha de animais silvestres;
Combater a poluição sonora no âmbito do município de Barreira.
Conceder licenças, autorizações cortes, podas e plantio de árvores públicas de acordo com a legislação vigente;
Conceder o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio;
Cumprir atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Emitir intimações e auto de infração, aplicar multas, quando da constatação de infração às leis ambientais;
Estabelecer prazos de validade de cada tipo de licença, suspender ou cancelar uma licença expedida, mediante decisão motivada, quando ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;
Exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia;
Fomentar políticas de desenvolvimento sustentável;
Garantir aos cidadãos o livre acesso às informações e dados das questões ambientais no município; coibir o depósito de resíduos sólidos e/ou líquidos em local não licenciado;
Incentivar as práticas de conservação do solo e da água, a preservação e reposição das vegetações ciliares e replantio de espécies nativas;
Promover, coordenar, executar, ações de educação ambiental integrada em todos os níveis de ensino e a conscientização pública;
Propor, elaborar estudos, projetos, executar, fiscalizar, subsidiar a proposta da Política Municipal de Meio Ambiente, a formulação das normas, padrões, parâmetros e critérios a serem baixados pelo CODEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente),coordenando planos, programas e ações de interesse ambiental em nível federal, estadual e municipal, através de ações comuns, convênios, consórcios;
Realizar audiência pública, estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 06 (seis) meses a contar do ato de protocolo do requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvado os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública quando o prazo será de até 12 (doze) meses;
Atentar e zelar pela fiel aplicação dos recursos oriundos de convênios celebrados com o Estado ou com a União, fazendo a devida prestação de contas;
Fomentar as ações que tenha por desiderato o desenvolvimento profissional;
Planejar, coordenar e executar programas visando à melhoria da política de emprego e renda para as pessoas carentes;
Apoiar as manifestações esportivas, artísticas, culturais, folclóricas e históricas dos munícipes;
Conduzir uma política para o Patrimônio Histórico Cultural do município, tanto no que se referem aos bens culturais materiais como também os bens culturais imateriais;
Coordenar e executar programas de assistência social a população urbana e rural, especialmente as mais carentes, vítimas da estiagem e calamidade pública;
Criar mecanismos de acesso à cultura às classes sociais menos favorecidas, sendo dessa forma um elo de inclusão social permanente.
Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades culturais e artísticas;
Executar programas de atendimento, assistência e manutenção das ações voltadas para criança e ao adolescente, assim como, ao idoso e pessoas em situação de risco, visando o cumprimento das políticas públicas de assistência social, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, etc.;
Implementar uma política municipal de incentivo à Cultura, turismo, esporte e lazer;
Incentivar a criação de novas oportunidades de geração de emprego e renda, com vistas a promoção e auto sustento das comunidades carentes;
Planejar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de incentivo à cultura, esporte e juventude;
Promover a cultura como fator de desenvolvimento social, no âmbito da zona urbana e rural.
Implementar uma política municipal de incentivo a Juventude e, principalmente ao adolescente, respeitando o seu estado psíquico e físico.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de incentivo aos esportes;
Apoiar as manifestações esportivas, artísticas, folclóricas e históricas dos munícipes;
Conduzir uma política, no âmbito da zona urbana e rural, para tirar os jovens da droga e da ociosidade.
Criar mecanismos de acesso à prática desportiva;
Criar mecanismos de acesso ao esporte e lazer;
Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades artísticas e esportivas;
Implementar políticas públicas voltadas para a valorização e integração do jovem no meio social e econômico;
Implementar uma política municipal de incentivo ao turismo, esporte e lazer;
Planejar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de incentivo a geração de emprego e renda para o adolescente;
Planejar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de incentivo ao turismo, esporte e juventude;
Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas
Promover a esporte como fator de desenvolvimento social, no âmbito da zona urbana e rural;
Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística
Promover cursos de capacitação profissional, visando a geração de emprego e renda para os jovens.
Promover de todas as formas, a inserção do jovem no mercado de trabalho, principalmente àquele que ainda não teve o primeiro emprego.
Promover, especialmente, o futebol, no âmbito da zona urbana e rural.
Dispõe sobre as normas para pagamento das despesas realizadas pelos Órgãos integrantes da Administração Municipal da Prefeitura de Barreira.
Dispõe sobre as normas para disciplinar o recebimento, armazenamento distribuição, controle de entradas e saídas dos gêneros alimentícios na Rede de Ensino Municipal pertenc [...]
TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ACUIDADE VISUAL E AUDITIVAS DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL.
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ (APRECE) COMO MEIO OFICIAL DE COMUNIC [...]
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE BARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE B [...]
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊN-CIA MUNICIPAL DA CIDADE DE BARREIRA.
DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA 15 DE ABRIL DE 2025, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BARREIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MÃE ATÍPICA E RESPONSÁVEL LEGAL ATÍPICO DO MUNÍCIPIO DE BARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR PÃES E PEIXES ÀS FAMILIAS CARENTES DO MUNICIPIO DE BARREIRA NO PERIODO DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA E DE UTILIZAÇÃO DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO, COPOS DE VIDROS DURANTE A FESTA DE BARREIRA, 38 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, NO DIA 25 [...]
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO CEARÁ PARA CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA CE - 354 LOCALIDADE DE OLARIA, NO MUNICÍPIO DE BARREIRA, ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
CRIA E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO AVANÇA MAIS BARREIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DES [...]
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE BARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DISPÕE SOBRE FERIADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeação, Agente: Francisco Jose Barroso Feitosa, Cargo: Coordenador Pedagógico, Secretaria: Secretaria de Educaçao e Cultura
Nomeação, Agente: Ana Isabel Felipe de Oliveira, Cargo: Procurador(a) Adjunto do Municipio, Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Designação, Agente: Humberto Juliao de Freitas, Cargo: Secretário(a) de Turismo, Esporte e Juventude, Secretaria: Secretaria Turismo, Esporte e Juventude
Designação, Agente: Ligya de Castro Lima, Cargo: Secretária do Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Designação, Agente: Jose Edson Silva Barbosa, Cargo: Agente Administrativo, Secretaria: Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento
Designação, Agente: Elvira Maria Gomes Vasconcelos, Cargo: Assessor Especial, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Sustentabilidade
Designação, Agente: Kelliane Patricia da Silva, Cargo: Assessor de Promoção da Cajucultura, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrario
Designação, Agente: Ligya de Castro Lima, Cargo: Secretária do Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito
A segunda via do IPTU pode ser emitida diretamente no setor de Arrecadação, Junto a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento.
De 08:00H as 12:00h e 13:00h as 16:00H
As solicitações de reparo podem ser feitas diretamente na Secretaria de Infraestrutura.
Pode ser pego dirtretamento no site da Prefeitura.
Ele atende ás Segundas e quintas feira.
De Segunda a Quinta de 07:00h às 16:00h e na sexta de 07:00h as 12: 00h.
Terça e quinta, de 08:00h as 16:00h