SECRETARIA

SEINFRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E CONTROLE URBANO

FRANCISCO CELIO RODRIGUES LINO
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E CONTROLE URBANO

FRANCISCO CÉLIO RODRIGUES LINO, Comerciante Local e Assessor Politico.

Amparo: Nomeação: 008/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 15322

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.459.632/0001-05

Telefone(s): (85) 9.9249-2575

E-MAIL: infraestrutura@barreira.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 HS À 14:00 HS

Endereço: RUA LUCIO TORRES, Nº 622 - CENTRO - CEP: 62.795-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Elaborar, coordenar e executar políticas de abastecimento de águas, esgotamento sanitário, coleta e destinação de resíduos sólidos;
Aprovar projetos de construção civil pública e de particular, projeto de loteamento, de arruamento, fiscalização das vias e logradouros, fornecer o competente alvará para construção civil, além de conceder o “HABITE-SE”, respeitado o Código de Postura e a legislação vigente.
Articular-se com as demais Secretarias Municipais, com órgãos integrantes da Administração Pública Federal e Estadual, bem como com o Setor Privado, visando a execução das atividades concernentes às áreas de sua atuação;
Cobrar e Fiscalizar junto aos motoristas que os mesmos obedeçam as normas de transito vigente no Brasil.
Controlar e coordenar o abastecimento dos veículos diariamente, apresentando relatório mensal ao chefe do Poder Executivo.
Controlar e fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas do Município;
Controlar o planejamento do desenvolvimento físico-territorial do Município;
Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, aplicando a legislação vigente;
Coordenar e fiscalizar os cemitérios e mercados públicos;
Criar fichário e livro de ocorrência para transição dos veículos de um condutor para o outro.
Designar a abertura de processo administrativo visando apurar a responsabilidade dos motoristas acerca de danos que sejam causados a frota municipal, cobrando dos responsáveis a restituição ao erário público do prejuízo causado.
Executar as atividades concernentes a elaboração de projetos, cálculos e orçamento das obras públicas, bem como os trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços de engenharia do Município.
Executar atividades de prestação dos serviços públicos, tais como limpeza pública, iluminação pública, cemitérios, água e esgoto, parques, jardins, mercados, feiras, praças, logradouros e vias urbanas.
Fiscalizar e licenciar, construções/obras e atividades públicas ou particulares no Município;
Implementar uma política municipal de incentivo a criação de estradas de rodagem que ligam a sede do Município aos Distritos e a Zona Rural e estes entre si;
Manter em bom estado de conservação as avenidas/logradouros que dão acesso às entradas da sede do Município e dos Distritos;
Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades referentes ao Comércio Ambulante no âmbito urbano;
Planejar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de conservação das estradas no âmbito do Município;
Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal;
Prever e realizar semanalmente inspeções e manutenções preventivas e sempre que necessário corretiva nos veículos da prefeitura.
Zelar pelo bom estado de conservação mantendo em ordem a frota municipal.
Zelar pelo controle, conservação e manutenção da frota de máquinas e veículos pertencentes ao município.
   
Nome Data início Data fim
Mais
DAVID JOSE NOGUEIRA FILHO 01/02/2017 28/04/2017
CLEANO ALVES DA SILVA 03/01/2019 31/03/2020
PAULO EDUARDO SALDANHA RIBEIRO 01/04/2020 31/12/2020
CARLOS ALBERTO SOBRINHO 04/01/2021 30/06/2021
FRANCISCO EDSON RAMOS DA SILVA FILHO 01/07/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO CELIO RODRIGUES LINO 02/01/2025
PAULO EDUARDO SALDANHA RIBEIRO 01/04/202031/12/2020
CARLOS ALBERTO SOBRINHO 04/01/202130/06/2021
FRANCISCO EDSON RAMOS DA SILVA FILHO 01/07/202131/12/2024
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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