Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data da
abertura:
08/02/2021
Data da divulgação do
extrato:
08/02/2021
Data da
ratificação:
09/02/2021
Data da divulgação da
ratificação:
09/02/2021
Valor estimado: R$
66.000,00 (sessenta e seis mil)
Informações do objeto
Contratação de prestação de serviços jurídicos especializados na área Direito Público para assessoria e consultoria ao Gabinete do Prefeito do Municipio de Barreira-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a UCHOA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito CNPJ sob nº. 11.607.901/0001-62, em consequência de sua experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários municípios em diversos Estados da Federação. Não há notícias de nessa mesma linha, outro escritório de advocacia com tão vasta experiência nessa matéria específica, o que dá um grau de notoriedade e singularidade a empresa proponente.
Justificativa do preço
O valor total da Contratação importa na quantia de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Esta comissão verificou que os valores proposto pela proponente estão compatíveis com os valores de mercado. Os recursos necessários para pagamento são de mercado e tabela da OAB e praticados em outros municípios de por te semelhante para o objeto em questão, e portanto justificam o preço contratado.
A busca de outros profissionais habilitados a tal serviço, além de parecer esforço inútil, pode atrair profissionais não tão experientes na matéria que venham a colocar em risco a obtenção do direito pleiteado. Assim sendo, diante da singularidade do serviço, bem como a notória especialização, e tratrando-se de serviço jurídico que, se prestado por outrem, pode vir a não trazer os resultados mais vantajosos ao município, é inarredável a conclusão de que a presente hipótese se enquadra no disposto nos artigos 13, III e V c/c 25, II, ambos da Lei nº 8.666/93.
Considerando todos esses fatores, e o claro benefício do município com a contratação do escritório, sugerimos a contratação direta de UCHÔA ADVOGADOS ASSOCIADOS, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação.
Fundamentação legal
A presente inexibilidade encontra amparo no caput e inciso II e § 1º do Art. 25, combinado com o parágrafo único do Art. 26 e incisos III e V do Art. 13 da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, e Art. 1º da Lei Federal nº 14.039 de 17/08/2020.