Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
19/04/2021
Data da
ratificação:
19/04/2021
Data da divulgação da
ratificação:
19/04/2021
Valor estimado: R$
14.260,00 (quatorze mil, duzentos e sessenta)
Informações do objeto
Prestação de serviço de som volante instalado em veiculo do tipo automóvel ou utilitario de sua propriedade, adaptado com equipamento de som, veiculo este em um bom estado de conservação, documentação em ordem para trafegar em vias publicas, onde os serviços serão prestados na sede ou zona rural do municipio, objetivando divulgação de ações e beneficios assitenciais gerais, tendo em vista manter a população informada acerca de distribuição de cestas básicas, ações do projeto bolsa familia e lançamentos de beneficios correlatos a assistencia social.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de BARREIRA, atendendo à demanda da(o) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com JOSE WILSON DE FREITAS, no valor de R$ 13.570,00 (treze mil, quinhentos e setenta reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".