Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/06/2021
Data da divulgação do
extrato:
02/06/2021
Data da
ratificação:
02/06/2021
Data da divulgação da
ratificação:
02/06/2021
Valor estimado: R$
24.500,00 (vinte e quatro mil, quinhentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMOVEIS SITUADOS NA ZONA URBANA, RUA CANDIDO PEREIRA Nº 518,516, E
512, CENTRO BARREIRA/CE, CONSTITUIDO DE UM TERRENO E UMA ÁREA CONTRUIDA. COM
UMA ÁREA TOTAL DE 4.743,09M², DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA E GARAGEM MUNICIPAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de BARREIRA, atendendo à demanda da(o) Secretaria de Educação e Cultura, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com WAGNER FELIPE CHAVES, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil, quinhentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado:
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
X - "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;"