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Lista de licitações.

DISPENSA: 2021/100605-DL - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 11/06/2021
Data da divulgação do extrato: 11/06/2021
Data da ratificação: 11/06/2021
Data da divulgação da ratificação: 11/06/2021
Valor estimado: R$ 17.170,00 (dezessete mil, cento e setenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARREIRA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de BARREIRA, atendendo à demanda da(o) Secretaria de Saúde do Municipio de Barreira/CE, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, baseado no chamentento público, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com MATHEUS OSTERNE TORRES, no valor de R$ 17.170,00 (dezessete mil, cento e setenta reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 11.947 de 16 de Junho de 2009 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado: Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. § 1o A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/06/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO ÁTRIO DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO BATISTA PAZ ROMAO
Responsável pela Informação ANTONIA DAYANNE SOUSA BESERRA VASCONCELOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MAGNO CESAR FERNANDES DE FREITAS
Responsável pela Ratificação MARIA ELENEIDE DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE SAÚDE ELENEIDE TORRES BRILHANTE DE OLIVEIRA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
MATHEUS OSTERNE TORRES 22.545.480/0001-09 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO ADMINISTRATIVO, AUTORIZAÇÃO, PARECER JURIDICO, TERMO DE RATIFICAÇÃO, EXTRATO. PDF 1KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
10/06/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210271 2021 MATHEUS OSTERNE TORRES 17.170,00 10/06/2021
31/12/2021

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