Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/07/2021
Data da divulgação do
extrato:
30/07/2021
Data da
ratificação:
30/07/2021
Data da divulgação da
ratificação:
30/07/2021
Valor estimado: R$
4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta)
Informações do objeto
Prestação de Serviços de Ponto de Acesso à Rede Internet (Link Dedicado 100MG e Link Dedicado 50MB), via aluguel estrutura para acesso à Internet, através de fibra óptica e/ou outro meio de Tecnologia, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Barreira/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de BARREIRA, atendendo à demanda da(o) SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, baseado no chamentento público, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com F D CAVALCANTE DE LIMA ME, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alinea "a" do art 23, conforme diploma legal citado:
Art. 24. É dispensavel a licitação:
II - "Para outros serviços e compras de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alinea "a" do inciso II do Artigo anterior, e para alienação nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de um só vez". Total dos recursos
§ 1o A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.