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Lista de licitações.

DISPENSA: 2022/030202-DL - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 03/02/2022
Data da divulgação do extrato: 03/02/2022
Data da ratificação: 03/02/2022
Data da divulgação da ratificação: 03/02/2022
Valor estimado: R$ 17.380,00 (dezessete mil, trezentos e oitenta)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de BARREIRA, atendendo à demanda da(o) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, baseado no chamentento público, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com JOSUE DE ALBUQUERQUE ALVES NETO 42663016349, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/02/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO ÁTRIO DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO BATISTA PAZ ROMAO
Responsável pela Informação ANTONIA DAYANNE SOUSA BESERRA VASCONCELOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MAGNO CESAR FERNANDES DE FREITAS
Responsável pela Ratificação MARCOS RAMOS FIALHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA MARCOS RAMOS FIALHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JOSUÉ DE ALBUQUERQUE ALVES NETO - ME 40.640.907/0001-30 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, PROCE. ADMINISTRATIVO, PAR JURIDICO PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
03/02/2022 CONTRATO ORIGINAL 20220061 2022 JOSUÉ DE ALBUQUERQUE ALVES NETO - ME 16.500,00 03/02/2022
31/12/2022

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