Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/07/2022
Data da divulgação do
extrato:
05/07/2022
Data da
ratificação:
05/07/2022
Data da divulgação da
ratificação:
05/07/2022
Valor estimado: R$
15.000,00 (quinze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, PARA CAPACITAR E TREINAR OS SERVIDORES PÚBLICO SEJAM ELES EFETIVOS, CONTRATADOS E/OU COMISSIONADOS PARA MELHOR APLICAÇÃO DAS PRATICAS ADMINISTRATIVAS NA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA, E NA PREPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS, DE ATIVIDADES ROTINEIRAS, JUNTO A SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de BARREIRA, atendendo à demanda da(o) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, baseado no chamentento público, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com A&C - ADMINISTRACAO E CONTABILIDADE EIRELI, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado:
Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
"§ 2º - A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;