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Lista de licitações.

DISPENSA: 2022/020705-DL - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 01/07/2022
Data da divulgação do extrato: 05/07/2022
Data da ratificação: 05/07/2022
Data da divulgação da ratificação: 05/07/2022
Valor estimado: R$ 15.000,00 (quinze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, PARA CAPACITAR E TREINAR OS SERVIDORES PÚBLICO SEJAM ELES EFETIVOS, CONTRATADOS E/OU COMISSIONADOS PARA MELHOR APLICAÇÃO DAS PRATICAS ADMINISTRATIVAS NA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA, E NA PREPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS, DE ATIVIDADES ROTINEIRAS, JUNTO A SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de BARREIRA, atendendo à demanda da(o) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, baseado no chamentento público, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com A&C - ADMINISTRACAO E CONTABILIDADE EIRELI, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado: Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: "§ 2º - A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
01/07/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS PRÓPRIO DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO BATISTA PAZ ROMAO
Responsável pela Informação MARCOS RAMOS FIALHO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MAGNO CESAR FERNANDES DE FREITAS
Responsável pela Ratificação MARCOS RAMOS FIALHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA MARCOS RAMOS FIALHO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
A&C - ADMINISTRACAO E CONTABILIDADE EIRELI 20.993.245/0001-74 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO/PROC ADM/PAR JURIDICO/RATIFIC/EXTRATO PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
05/07/2022 CONTRATO ORIGINAL 20220303 2022 A&C - ADMINISTRACAO E CONTABILIDADE EIRELI 15.000,00 05/07/2022
31/12/2022

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