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Lista de licitações.

DISPENSA: 2022/02.18.01-DL - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 21/02/2022
Data da divulgação do extrato: 21/02/2022
Data da ratificação: 21/02/2022
Data da divulgação da ratificação: 23/02/2022
Valor estimado: R$ 27.580,72 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta REAIS e setenta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE LETREIROS METÁLICO E URBANIZAÇÃO DO SEU ENTORNO NAS ENTRADAS DO MUNICIPIO, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E CONTROLE URBANO DO MUNICIPIO DE BARREIRA/CE, CONFORME PROJETO EM ANEXO PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de BARREIRA, atendendo à demanda da(o) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E CONTROLE URBANO, com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, no valor de R$ 27.580,72 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
21/02/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS PROPRIO DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO BATISTA PAZ ROMAO
Responsável pela Informação ANTONIA DAYANNE SOUSA BESERRA VASCONCELOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MAGNO CESAR FERNANDES DE FREITAS
Responsável pela Ratificação FRANCISCO EDSON RAMOS DA SILVA FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E CONTROLE URBANO FRANCISCO EDSON RAMOS DA SILVA FILHO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
TOMAZ CONSTRUCOES EIRELI 32.236.949/0001-81 VENCEDOR 27.580,72
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, MINUTA E PARECER, RATIFICAÇÃO PDF 6MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
23/02/2022 CONTRATO ORIGINAL 20220119 2022 TOMAZ CONSTRUCOES EIRELI 27.580,72 23/02/2022
30/04/2022

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