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Lista de licitações.

DISPENSA: 2023.030306-DL - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 06/03/2023
Data da divulgação do extrato: 06/03/2023
Data da ratificação: 06/03/2023
Data da divulgação da ratificação: 06/03/2023
Valor estimado: R$ 16.700,00 (dezesseis mil, setecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TECNICOS ADMINISTRATIVOS NO ASSESSORAMENTO PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ROTINEIRAS, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TRANSPORTE E CONTROLE URBANO DE BARREIRA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de BARREIRA, atendendo à demanda da(o)s Secretaria de Infraestrutura Transporte e Controle Urbano do municipio de Barreira/CE, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com CALM CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA MUNICIPAL, no valor de R$ 16.700,00 (dizesseis mil e setecentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/03/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO BATISTA PAZ ROMAO
Responsável pela Informação ANTONIA DAYANNE SOUSA BESERRA VASCONCELOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico HELIO RIBEIRO COELHO JUNIOR
Responsável pela Ratificação FRANCISCO EDSON RAMOS DA SILVA FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E CONTROLE URBANO FRANCISCO EDSON RAMOS DA SILVA FILHO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CALM - CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA LTDA 40.139.386/0001-31 VENCEDOR 16.700,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROJ BASICO, AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, PROC ADMINISTRATIVO, MINUTA E PARECER. PDF 3MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
06/03/2023 CONTRATO ORIGINAL 20230344 2023 CALM - CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA LTDA 16.700,00 06/03/2023
31/12/2023

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