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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2023.280601INEX - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 28/06/2023
Data da divulgação do extrato: 28/06/2023
Data da ratificação: 28/06/2023
Data da divulgação da ratificação: 28/06/2023
Valor estimado: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA RAINHAS DA FARRA, A SE REALIZAR NA DATA DE 30 DE JUNHO DE 2023, NA INAUGURAÇÃO DA ARENINHA NA LOCALIDADE DE ARERÉ, NO MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme relato da Secretária de Cultura do município nos autos do processo administrativo do qual decorrera essa inexigibilidade, a razão da escolha da banda, se deu em comemoração a festas já realizadas, fundamentalmente consagrada pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelos shows que realiza, o público gozando de excelente conceito e aceitação popular, não paira nenhuma dúvida que a banda, possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração Municipal realizar ao munícipio. Assim sendo, requisito da Comissão Permanente de Licitação que analise a razoabilidade do preço de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), proposto pelo representante legal da banda, a empresa BANDA RAINHAS DA FARRA, a fim de que se manifeste a respeito da compatibilidade desse valor com o interesse público. Da consagração do artista Apurando os fatos trazidos pela Secretaria de Cultura do município em relação a escolha do artista, observamos que a banda é muito conhecida pelo show que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular, estando devidamente comprovada a consagração dessa banda pelo público local e regional, mediante a juntada de noticiários de sites da internet, como Facebook, demonstrando contratações pretéritas desses artistas, CD’s gravados, folders e cartazes que anunciam a apresentação da banda em eventos festivos da mesma natureza do evento a ser realizado por esse município, estando os mesmos anexados nos autos desse processo de inexigibilidade. Os ilustres juristas BENEDICTO DE TOLOSA FILHO e LUCIANO MASSAO SAITO, em sua obra denominada “Manual de Licitações e Contratos Administrativos”, ensina que: “A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa, necessariamente ser excepcional. Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível”.
Justificativa do preço
A necessidade de justificativa de preços (estimativa) está prevista nos artigos 7º, §2º, inciso II, e 40, §2º, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93, e pelo princípio da razoabilidade a administração utilizou para este evento o critério semestral para a estimativa dos preços, visando fundamentar o valor da contratação com base na média dos valores dos contratos celebrados pelo profissional do setor artístico nos últimos 06 (seis) meses, com municípios do Estado do Ceara, e também em festas privadas em municípios vizinhos. Sobre a justificativa do preço o TCU por meio do Acórdão n.º 822/2005 (Plenário), afirmou que: Quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contratava para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.666/1993. Isto porque, à primeira vista, observamos pela documentação acostada no processo a consagração e conhecimento da banda no mercado artístico e musical, portanto, verificou-se através da média dos preços que tal artista possui valor costumeiramente semelhante nos municípios pesquisados, não sendo possível a contratação dessa banda, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior a R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme a média apurada. Com base nessa pesquisa de preços, detectamos que o valor proposto pela empresa BANDA RAINHAS DA FARRA - ME, de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para uma apresentação em praça pública, no dia e período de realização do evento nesse município, é razoável não só por que atende as condições financeiras da administração como também pela propriedade do show que é apresentado pela banda e, pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta da empresa que intermedia a comercialização e produção do show. Com base na argumentação desenvolvida, entendemos plenamente possível a contratação de personalidades do setor artístico, por inexigibilidade de licitação, amparada no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, desde que preenchidos os requisitos legais e constitucionais, e respeitada a necessidade de formalização do respectivo processo para a aferição e comprovação das exigências.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, inciso III e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
28/06/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS PROPRIO DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO BATISTA PAZ ROMAO
Responsável pela Informação ANTONIA DAYANNE SOUSA BESERRA VASCONCELOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico HELIO RIBEIRO COELHO JUNIOR
Responsável pela Ratificação IVANILDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE IVANILDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RAINHAS DA FARRA LTDA 40.042.287/0001-37 VENCEDOR 22.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROJETO BASICO, AUTORIZAÇÃO, PROC ADM, MINUTA, DECLARAÇÃO, RATIFICAÇÃO, PROPOSTA PDF 4MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
28/06/2023 CONTRATO ORIGINAL 20230376 2023 RAINHAS DA FARRA LTDA 22.000,00 28/06/2023
31/12/2023

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