Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
21/09/2023
Data da divulgação do
extrato:
21/09/2023
Data da
ratificação:
28/09/2023
Data da divulgação da
ratificação:
28/09/2023
Valor estimado: R$
39.762,00 (trinta e nove mil, setecentos e sessenta e dois)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM EM CAMPEONATOS ESPORTIVOS REALIZADOS PELA
SEC. DE TURISMO ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE BARREIRA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de BARREIRA, atendendo à demanda da(o) SEC. DE TURISMO ESPORTE E JUVENTUDE, com fulcro no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente da melhor proposta ofertada, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com LIGA CEARENCE DE ARBITROS DE FUTEBOL-LICAF, no valor de R$ 35.282,00 (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais) e YZALLON M. LOPES NO VALOR DE R$ 4.480,00(quatro mil quatrocentos e oitenta reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento, tendo em vista o diploma legal supracitado.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras" (Vide Decreto nº 10.922, de 2021)