Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
28/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
28/11/2023
Data da
ratificação:
28/11/2023
Data da divulgação da
ratificação:
28/11/2023
Valor estimado: R$
26.500,00 (vinte e seis mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS DESTINADOS A APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO
MUSICAL DA CANTORA "ELIANE FERNANDES", ALUSIVOS AO DIA MUNICIPAL DO
EVANGÉLICO, EVENTO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 751/2023 QUE INSTITUIU NO
CALENDÁRIO COMEMORATIVO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS E HOMENAGENS, A SER
REALIZADO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2023, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, DO MUNICÍPIO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme relato da Secretária de Cultura do município nos autos do processo administrativo do qual decorrera essa inexigibilidade, a razão da escolha da banda, se deu em comemoração a festas já realizadas, fundamentalmente consagrada pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelos shows que realiza, o público gozando de excelente conceito e aceitação popular, não paira nenhuma dúvida que a cantora, possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração Municipal realizar ao munícipio. Assim sendo, requisito da Comissão Permanente de Licitação que analise a razoabilidade do preço de R$ 26.500,00 (vinte e seus mil e quinhentos reais), proposto pelo representante legal da banda, a empresa ELIANE DIAS PINHEIRO FERNANDES DA SILVA, a fim de que se manifeste a respeito da compatibilidade desse valor com o interesse público.
Justificativa do preço
A necessidade de justificativa de preços (estimativa) está prevista nos artigos 7º, §2º, inciso II, e 40, §2º, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93, e pelo princípio da razoabilidade a administração utilizou para este evento o critério semestral para a estimativa dos preços, visando fundamentar o valor da contratação com base na média dos valores dos contratos celebrados pelo profissional do setor artístico nos últimos 06 (seis) meses, com municípios do Estado do Ceara, e também em festas privadas em municípios vizinhos.
Sobre a justificativa do preço o TCU por meio do Acórdão n.º 822/2005 (Plenário), afirmou que:
Quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contratava para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.666/1993.
Isto porque, à primeira vista, observamos pela documentação acostada no processo a consagração e conhecimento da banda no mercado artístico e musical, portanto, verificou-se através da média dos preços que tal artista possui valor costumeiramente semelhante nos municípios pesquisados, não sendo possível a contratação dessa banda, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior a R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), conforme a média apurada.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, inciso III e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.