Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
18/12/2023
Data da divulgação do
extrato:
20/12/2023
Data da
ratificação:
20/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
20/12/2023
Valor estimado: R$
25.000,00 (vinte e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA RAINHA DA FARRA, A SE REALIZAR NA DATA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, NA PROGRAMAÇÃO NATAL DA ESPERANÇA NA PRAÇA MAREIZ NO MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA, ESTADO DE CEARA, vem justificar a inexibilidade de licitação objetivando a contratação da empresa: LUCAS ROBERTO SANTOS OMENA 11664963, especializada em produção musical, exclusiva na comercialização de show artístico da banda RAINHAS DA FARRA, que sera realizado no dia 22 de dezembro do corrente ano, na cidade de barreira/CE., o qual intermediará o show da referida cantora, cuja apresentação ocorrerá durante a realização da comemoração do dia do evangelico no municipio de barreira/CE.
Justificativa do preço
A necessidade de justificativa de preços (estimativa) está prevista nos artigos 7º, 2º, inciso II, e 40, 2º, inciso II,ambos da lei Nº 8.666/93, e pelo princípio da razoabilidade a administração utilizou para este evento o critério semestral para a estimativa dos preços, visando fundamentar o valor da contratação com base na media dos valores dos contratos celebrados pelo profissional do setor arístico nos ultimos 06 (seis) meses, com municípios do estado do Ceara, e também em festas privadas em municípios vizinhos. Sobre a justificativa do preço o TCU por meio do Acórdão nº822/2005(plenário), afirmou que: quando contratar a realizaçãode cursos, palestras, apresentações, shows, espetaculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços , que o fornecedor cobra igual a similar preço de outros com quem contratava para evento de mesmo porte, ou apresente as duvidas justificativas, de forma a atender ao IMC. III do parágrafo único do art.26 da Lei nº.8666/1993. Isto porque, à primeira vista, observamos pela documentação acostada no processo a consagração e conhecimento da banda no mercado artistico e musical, portanto, verificou-se através da média dos preços que tal artista possui valor costumeiramente semelhantenos municipios pesquisados, não sendo possivel a contratação dessa banda, para esta mesma finalidade ou natureza, por preço inferior a R$ 25.000,00( vinte e cinco mil reais ), conforme a média apurada.
Fundamentação legal
A inexibilidade de licitação tem com fundamento no art.25, inciso III e parágrafo único do Art.26. da Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores.