Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
07/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
09/05/2024
Data da
ratificação:
09/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
09/05/2024
Valor estimado: R$
25.000,00 (vinte e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA BANDA RAINHA DA FARRA, A SE REALIZAR NA DATA DE 10 DE MAIO DE 2024, NA INAUGURAÇÃO DA ARENINHA NO DISTRITO DE CORREGO, NO MUNICIPIO DE BARREIRA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Dentro do espectro das contratações públicas, a Administração Pública se depara, por vezes, com a necessidade de contratar serviços cuja natureza exige uma especialização notória, identificada não apenas pela qualificação técnica, mas também pelo grau de confiança singularidade na execução do objeto contratado. Este documento visa justificar a escolha do prestador de serviços RAINHAS DA FARRA LTDA, enfatizando a motivação para tal seleção com base em critérios objetivos e subjetivos que ultrapassam a simples capacidade técnica.
A decisão pela contratação direta do RAINHAS DA FARRA LTDA fundamenta-delinea de cono inciso iu do arte se da Lei no 14:133/20321. Tal/ ecores reforçaa pelas lições de Jacoby Fernandes, que destaca a necessidade de o gestor público evidenciar, de maneira concreta e objetiva, o porquê de um determinado prestador, entre vários detentores de notória especialização, ser considerado essencial e indiscutivelmente o mais adequado para satisfazer plenamente o objeto do
contrato.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso Il, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que "o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto". Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente RAINHAS DA FARRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 40.042.287/0001-37, com o valor de R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Art. 74. E inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
Ill - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...] c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias