Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
29/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
03/06/2024
Data da
ratificação:
03/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
03/06/2024
Valor estimado: R$
9.100,00 (nove mil, cento)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO RESIDENCIAL, LOCALIZADO NA RUA SENHOR DE CASTRO, Nº 225, CENTRO, BARREIRA-CE, DESTINADO A SEDE DA CASA DA MULHER, DA RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n" 14.133/21 estatui que o processo de contratagão direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO, inscrita no CPF/MF Nº 163.620.473-20, com o valor de R$ R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] v - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. O Agente de Contratação do(a) Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Art. 74, V da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para a contratação pretendida através da proponente MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO, inscrita no
CPF/MF Nº 163.620.473-20.