Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/08/2024
Data da divulgação do
extrato:
03/09/2024
Data da
ratificação:
03/09/2024
Data da divulgação da
ratificação:
03/09/2024
Valor estimado: R$
29.000,00 (vinte e nove mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTISTICOS DESTINADOS A APRESENTAÇÃO MUSICAL DE CLAUDIO NEY E JULIANA, NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2024 NA CIDADE DE BARREORA/CE, DURANTE AS FESTIVIDADES DA SEMANA DA PATRIA EM BARREIRA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 54.421.738/0001-51, com o valor de R$ R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Os contratos da administração pública são regidos pelo princípio da estrita legalidade. Os requisitos formais para sua concretização são rígidos e o seu conteúdo se sujeita a limitações.
Para que o contrato administrativo se concretize, há necessidade, em regra, da realização de licitação, que vem a ser o procedimento pelo qual são realizados vários atos destinados a verificar a proposta mais vantajosa para a administração.
A licitação é, portanto, o procedimento administrativo, que envolve a realização de diversos atos administrativos de acordo com as regras previstas na lei. A Constituição Federal prevê que a licitação é a regra e que é excepcional ano contratação direta (art. 37, inciso XXI)