Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
12/08/2024
Data da divulgação do
extrato:
15/08/2024
Data da
ratificação:
15/08/2024
Data da divulgação da
ratificação:
15/08/2024
Valor estimado: R$
18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMOVEL URBANO (CAMPO DE FUTEBOL), LOCALIZADO NA AV. FRANCISCO TORRES DA GAMA S/N CENTRI, BARREIRA/CE, PARA PROMOVER AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA DE TURISMO ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE BARREIRA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente, inscrita no , com o valor de R$ (18.000,00), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Os contratos da administração pública são regidos pelo princípio da estrita legalidade. Os requisitos formais para sua concretização são rígidos e o seu conteúdo se sujeita a limitações.
Para que o contrato administrativo se concretize, há necessidade, em regra, da realização de licitação, que vem a ser o procedimento pelo qual são realizados vários atos destinados a verificar a proposta mais vantajosa para a administração.