Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
23/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
23/01/2025
Data da
ratificação:
30/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/01/2025
Valor estimado: R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, NOS TERMOS, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, NAS ÁREAS DE: FORMALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E/OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES, FIRMADOS (EM EXECUÇÃO) E A SEREM FIRMADOS COM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES, QUE TENHAM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA; ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE FUNDOS NACIONAIS; ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS QUE FOREM TRANSFERIDOS ATRAVÉS CONVÊNIOS, INSTRUMENTOS CONGÊNERES E DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para fins de HABILITAÇÃO, foi convocado a Empresa Egídio Soluções Integradas Ltda CNPJ: 58.705.265/0001-75, (deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão
exigidos conforme sua natureza jurídica, o mesmo não respondeu com a documentação para habilitação).
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: LEQUE ASSESSORIA CONSULTORIA E PREST DE SERVIÇOS LTDA CNPJ: 86.797.131/0001-67, com sede a Rua João Brigido 1381 Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-080, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
Os itens propostos pela contratada supracitada está de acordo com o solicitado pelo órgão demandante, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e dos documentos de habilitação.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e Decreto Municipal 63/2021.