SECRETARIA

MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

JOSE IRAMILSON COSTA PEREIRA
SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

JOSÉ IRAMILSON COSTA PEREIRA, Licenciado em Geografia, Mestrando em Educação Ambiental, Especialista em Gestão Ambiental, Agroecologia e Meio Ambiente, Presidente da Agência de Desenvolvimento Regional do Maciço de Baturité, Presidente do Núcleo de Iniciativas Comunitárias - NIC, Diretor Técnico da AGACE Associação das Gestões Ambientais do Estado do Ceará, Ex Secretário do Meio Ambiente dos Municípios de Barreira e Capistrano.

Amparo: Nomeação: 004/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 15276

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.459.632/0001-05

Telefone(s): (85) 9.9102-9843

E-MAIL: meioambiente@barreira.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 16:00 HS

Endereço: RUA LUCIO TORRES, Nº 622 - CENTRO - CEP: 62.795-000

Mais informações do orgão
Valores
Responsabilidade Socioambiental Assumimos a responsabilidade de agir de maneira ética e responsável para proteger os ecossistemas e promover a conscientização pública sobre as questões ambientais.
Sustentabilidade Buscamos promover o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, garantindo que as ações de hoje não comprometam os recursos para as gerações futuras.
   
Atribuições da Secretaria
Preservar a biodiversidade;
A recuperação da vegetação em áreas urbanas, de cobertura vegetal através de serviços de arborização urbana, em parques, reservas, para o fomento florestal;
A recuperação das margens e leitos de rios, riachos e outros corpos de água e das encostas sujeitas à erosão;
Analisar os documentos, projetos, estudos ambientais, solicitar esclarecimentos e complementações em decorrência dessa análise, podendo, quando couber, haver a reiteração da mesma solicitação;
Combater a pesca predatória e qualquer tipo de caça ou apanha de animais silvestres;
Combater a poluição sonora no âmbito do município de Barreira.
Conceder licenças, autorizações cortes, podas e plantio de árvores públicas de acordo com a legislação vigente;
Conceder o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio;
Cumprir atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Emitir intimações e auto de infração, aplicar multas, quando da constatação de infração às leis ambientais;
Estabelecer prazos de validade de cada tipo de licença, suspender ou cancelar uma licença expedida, mediante decisão motivada, quando ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;
Exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia;
Fomentar políticas de desenvolvimento sustentável;
Garantir aos cidadãos o livre acesso às informações e dados das questões ambientais no município; coibir o depósito de resíduos sólidos e/ou líquidos em local não licenciado;
Incentivar as práticas de conservação do solo e da água, a preservação e reposição das vegetações ciliares e replantio de espécies nativas;
Promover, coordenar, executar, ações de educação ambiental integrada em todos os níveis de ensino e a conscientização pública;
Propor, elaborar estudos, projetos, executar, fiscalizar, subsidiar a proposta da Política Municipal de Meio Ambiente, a formulação das normas, padrões, parâmetros e critérios a serem baixados pelo CODEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente),coordenando planos, programas e ações de interesse ambiental em nível federal, estadual e municipal, através de ações comuns, convênios, consórcios;
Realizar audiência pública, estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 06 (seis) meses a contar do ato de protocolo do requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvado os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública quando o prazo será de até 12 (doze) meses;
   
Nome Data início Data fim
Mais
JACO PAZ ROMÃO 02/01/2017 01/02/2017
ANTONIO DOUGLAS OLIVEIRA ROMÃO 02/01/2019 31/12/2020
MARIA VITORIA OLIVEIRA BRASIL 04/01/2021 30/09/2022
CARLOS DE LIMA MAIA 03/10/2022 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE IRAMILSON COSTA PEREIRA 02/01/2025
ANTONIO DOUGLAS OLIVEIRA ROMÃO 02/01/202031/12/2020
MARIA VITORIA OLIVEIRA BRASIL 04/01/202131/12/2024
JOSE IRAMILSON COSTA PEREIRA 02/01/202502/01/2025
Notícias do órgão

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