Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
15/05/2024
Data da
ratificação:
15/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
15/05/2024
Valor estimado: R$
526.551,87 (quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e um REAIS e oitenta e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO-JURIDICOS ESPECIALIZADOS. OS SERVIÇOS EM QUESTÃO COMPREENDEM A PROPOSITURA DE MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS, BUSCANDO A RECUPERAÇÃO DE CREDITOS DE NATUREZA TRIBUTARIA, COM FULCRO NA: A)RECUPERAÇÃO DAS RECEITAS DE IRRF INCIDENTE SOBRE VALORES PAGOS PELO MUNICIPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES A PRESTADORES DE BENS E SERVIÇOS, COM FULCRO NO TEMA 1130 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF E B) RECUPERAÇÃO DE CREDITOS DE VALORES NÃO REPASSADOS PELA UNIÃO, À TITULO DE IR E IPI, AO FPM EM CASOS DE COMPENSAÇÕES, DAÇÕES EM PAGAMENTO, PARCELAMENTOS, INCENTIVO FISCAIS E AFINS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Escritório Proponente possui profissionais com experiência nas áreas
doDireito Administrativo, Direito Tributário, Direito Constitucional e Direito Financeiro, eque atuam em demandas que envolvem o incremento de receitas e/ou redução de dívidas de Municípios, citando-se a título exemplificativo: Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e valorização do magistério- FUNDEF, recuperação das contribuições indevidas aos agentes políticos municipais, redução de valores em parcelamentos, readequação de alíquotas do RAT/FAP, exclusão das verbas referente sao 1/3 de férias, rateio FUNDEB/FUNDEF, 15(quinze) dias iniciais de licença do contratado, ICMS, dentre outras matérias.
Justificativa do preço
Justificativa do preço
Mesmo nos casos de inexigibilidade de licitação, deve ser sempre respeitado o emprego eficiente e frutífero dos recursos do Erário Municipal. Assim, há de se verificar se o preço cobrado pelo escritório proponente é razoável e vantajoso, especialmente quando comparado às práticas do mercado.
A proposta apresentada pela banca advocatícia envolve a seguinte base de apuração: De cada
R$ 1,00 (um real) em créditos recuperados pela prestadora de serviços, a ela serão devidos R$ 0,15 (quinze centavos). Ressalta-se que a remuneração somente se dará no êxito das medidas de recuperação, passando a ser devida no momento em que o valor ingressar efetivamente nos cofres do Município.
A proposta é compatível com diversos outros contratos semelhantes, conforme anexos a este processo administrativo.
Igualmente, a proposta isenta o Município de qualquer custo com o acompanhamento e prática de atos processuais, deslocamento de profissionais, entre outros.
Deste modo, diante das condições favoráveis e vantajosas à municipalidade, há de ser realizada a contratação direta dos serviços propostos.
Fundamentação legal
[10:18 AM, 18/09/2024] Paulo Braga: rt. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[10:19 AM, 18/09/2024] Paulo Braga: E) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;