Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
20/09/2021
Data da divulgação do
extrato:
17/09/2021
Data da
ratificação:
17/09/2021
Data da divulgação da
ratificação:
17/09/2021
Valor estimado: R$
156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA VOLTADO A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO DE
BARREIRA/CE, NOTADAMENTE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, CÍVEL, TRABALHISTA E
CONSTITUCIONAL, COM ATUAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS EM TRÂMITE, BEM COMO,
JUNTO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNOS (TCE/CE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
CEARÁ, TCU - TRIBUNAIS DE CONTAS DA UNIÃO E CGU - CONTROLADORIA GERAL DA
UNIÃO), COM APOIO DIREITO ÀS SECRETARIAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO NA EMISSÃO DE
PARECERES TÉCNICOS E JURÍDICOS REFERENTE ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E
JUDICIAIS INERENTES AS RESPECTIVAS PASTAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da escolha do escritório contratado, deve-se ao fato de sua larga experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários órgãos da Administração Pública, entre outros, não se podendo olvidar, ademais, tratar-se de empresa cujo quadro técnico multidisciplinar tem vasto conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal. De mais a mais, há que se levar em conta todos os trabalhos já desenvolvidos pelos sócios da pessoa, uma vez que possuem ampla experiência no ramo jurídico, conhecendo de perto os percalços por que passam as pessoas jurídicas de direito público interno.
Desta forma, nos termos do art. 13, incisos 111 c/c. art. 25, inciso 11, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é escritório advocatício com reconhecida estrutura e conhecimento na área pública, administrativa, tributária e financeira, bem como sua ampla experiência junto aos órgãos da Administração Pública, Tribunais, e demais órgãos Estaduais e Federais, é de incontestável saber e notória especialização.
Justificativa do preço
Para a execução do objeto, Os valores de remuneração para os serviços de assessoria e consultoria jurídica, administrativa ou judicial, conforme descrito objeto da contratação, foram determinados consoante a Tabela de Honorários da OAB/CE (Resolução nº 17/2010 e nº 07/2019 do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará - em anexo), fixada por parâmetros que levaram em conta os percentuais médios e os valores mínimos de honorários praticados, para efeito de aplicação do artigo 22 da Lei nº 8.906/94. Assim, para determinação do valor máximo estimado para a contratação, a título de remuneração para os serviços de apuração de créditos e valores restituíveis ao município, fixou-se, como teto de pagamento, o valor correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos) por cada R$ 1,00 (um real) para cada processo recebido (deferido), a serem pagos à medida e proporcionalmente ao ingresso dos recursos na conta do município, abrangendo, a remuneração, repise-se, as compensações futuras a partir do momento da Contratação.
Portanto, as diretrizes escolhidas para determinação e justificativa de valor consolidam a praxe administrativa e as orientações dos tribunais de controle e fiscalização para a estimativa de preços por ocasião da instauração de procedimento licitatório.
Fundamentação legal
Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 25, II, autoriza a contratação direta de serviços técnicos enumerados no seu artigo 13, combinado com o art. 1º da Lei 14.039/2020, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.